
Seu pedido de marca foi indeferido? Há prazo para recorrer, e ele não se recupera
Indeferimento, oposição e exigência têm prazo contado da publicação na Revista da Propriedade Industrial, e não do dia em que você descobre. O escritório localiza a publicação, confere o prazo que ainda resta e informa, antes de qualquer contratação, quais medidas cabem.
- Análise do processo antes de qualquer contratação
- Condução direta pelo advogado responsável
- Atendimento online em todo o Brasil
Conte o que aconteceu no INPI
Seis perguntas rápidas para o escritório localizar a publicação e conferir o prazo. O número do processo, se você tiver, vai depois pelo WhatsApp.
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Não sabe o número do processo? Envie mesmo assim.
Qual decisão você recebeu do INPI?
Cada uma abre um prazo diferente e pede uma medida diferente. Escolha a que descreve o seu caso e fale direto sobre ela.
Não sabe identificar qual foi a decisão?
Envie o print da comunicação, o número do processo ou o nome da marca. A identificação da decisão e do prazo faz parte da análise inicial.
O prazo começa a correr na publicação, não no dia em que você descobre
Toda decisão do INPI sobre um pedido de marca é publicada na Revista da Propriedade Industrial, a RPI, que sai semanalmente. É a data dessa publicação que abre o prazo para recorrer, responder ou cumprir exigência. O e-mail ou a notificação que você recebeu, quando existe, é apenas um aviso.
Por isso a primeira providência é localizar a publicação oficial: só ela diz qual foi a decisão e quanto do prazo ainda resta.
Encerrado o prazo, a decisão se torna definitiva
Sem recurso no prazo, o indeferimento se consolida e o pedido é arquivado. Sem resposta à oposição, o exame segue apenas com os argumentos de quem se opôs. Sem cumprimento da exigência, o pedido pode ser arquivado mesmo sem conflito com outra marca.
Os prazos administrativos do INPI estão na Lei nº 9.279/1996 e são contados em dias corridos a partir da publicação na RPI.
- 01
Publicação na RPI
A decisão sai na revista semanal do INPI. É dessa data que se conta o prazo, independentemente de você ter visto ou não.
- 02
Prazo de manifestação
Período legal para apresentar recurso, defesa em oposição ou cumprir a exigência formulada pelo examinador.
- 03
Protocolo da medida
A peça é elaborada com os fundamentos técnicos aplicáveis e protocolada dentro do prazo, com a taxa oficial devida.
- 04
Reanálise e decisão
O INPI examina a manifestação e publica nova decisão, também acompanhada pelo escritório até o desfecho.
Um indeferimento não é, necessariamente, o fim do pedido
A decisão administrativa admite recurso, e o exame pode ser refeito à luz de argumentos e provas que não estavam nos autos. Isso não significa resultado garantido: ele não existe, e nenhum advogado pode prometê-lo. O que o escritório oferece é a leitura honesta do fundamento da decisão e a medida cabível, protocolada no prazo.
Recurso contra indeferimento
Peça que ataca o fundamento específico da negativa, com argumentação técnica e provas de distintividade ou de uso.
Manifestação em oposição
Resposta aos argumentos do opositor, demonstrando a possibilidade de coexistência ou a ausência de conflito real.
Cumprimento de exigência
Correção formal do pedido dentro do prazo, evitando arquivamento por questão meramente procedimental.
Oposição a pedido de terceiro
Atuação ativa contra depósito semelhante ao seu, antes que ele avance no exame do INPI.
Do envio do processo à atuação no prazo.
Envio do processo
Você manda o número do processo, o nome da marca ou o print da comunicação recebida.
Conferência do prazo
O escritório localiza a publicação oficial, identifica a decisão e verifica o prazo que ainda resta.
Análise de viabilidade
Você recebe a leitura do fundamento da decisão, as medidas cabíveis e uma avaliação honesta das chances.
Atuação no prazo
Definido o escopo e formalizada a procuração, a medida é elaborada e protocolada dentro do prazo legal.

Vinicius Augusto Del Rio
Advogado · OAB/SP nº 553.851
Advogado responsável pelo escritório, com atuação em registro e defesa de marcas no INPI: pedidos, recursos, oposições e cumprimento de exigências. Quem lê o seu processo é quem conduz a medida, do primeiro contato ao protocolo.
A análise de viabilidade é apresentada antes de qualquer contratação, com a leitura do fundamento da decisão e das chances reais, sem promessa de resultado.
- Resposta em horário comercial
- Viabilidade avaliada antes da contratação
- Honorários apresentados por escrito
Perguntas de quem recebeu uma decisão do INPI
Ainda dá tempo de recorrer?
Depende da data da publicação da decisão na RPI. É a primeira coisa verificada na análise: localizada a publicação, o escritório informa qual medida é cabível e quanto do prazo ainda resta. Se o prazo já tiver se encerrado, você também será informado com clareza, junto com as alternativas que restam.
Indeferimento significa que perdi a marca para sempre?
Não necessariamente. A decisão administrativa é passível de recurso, com reanálise do pedido pelo INPI. O que define a viabilidade é o fundamento do indeferimento e a existência de argumentos e provas para afastá-lo.
Qual a chance de reverter o indeferimento?
Não existe resultado garantido, e nenhum advogado pode prometê-lo. A probabilidade varia conforme o motivo apontado pelo examinador, a semelhança com marcas anteriores e o material disponível. A avaliação de viabilidade é apresentada antes de qualquer contratação.
Recebi uma oposição. Preciso responder?
A manifestação não é obrigatória, mas o silêncio deixa a oposição sem contraditório, e o exame segue apenas com os argumentos do opositor. Responder no prazo é o que permite sustentar tecnicamente o seu pedido.
O que é uma exigência do INPI?
É uma solicitação formal de correção, esclarecimento ou complementação do pedido. Existe prazo para cumprimento e, não atendida, o pedido pode ser arquivado ou indeferido, mesmo sem qualquer conflito com outra marca.
Meu pedido foi feito por outra pessoa ou empresa. Posso contratar você agora?
Sim. É possível assumir a condução do processo em qualquer fase, com a formalização de procuração e a devida substituição do procurador junto ao INPI.
Alguém depositou uma marca parecida com a minha. O que faço?
Havendo publicação do pedido de terceiro, existe prazo para apresentar oposição. Encerrado esse prazo, ainda podem ser cabíveis outras medidas administrativas ou judiciais, avaliadas conforme o caso.
Como funcionam os honorários?
Os honorários observam os parâmetros da OAB e são apresentados por escrito, com escopo definido, antes do início da atuação. As custas oficiais do INPI são informadas separadamente.
Informações de caráter geral. A orientação sobre um caso concreto depende da análise do processo e da publicação.
Os prazos desta página decorrem da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial): oposição ao pedido publicado e manifestação do titular (art. 158), cumprimento de exigência (art. 159) e recurso contra o indeferimento (art. 212), todos contados da publicação na Revista da Propriedade Industrial. As publicações oficiais podem ser consultadas no portal do INPI.
Fonte: INPI, Instituto Nacional da Propriedade IndustrialEnquanto o prazo corre, cada dia importa
Envie o número do processo ou o print da comunicação. A conferência do prazo e a leitura da decisão vêm antes de qualquer proposta.
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