
Contrato de publicidade, uso de imagem e difamação: o que muda quando a sua conta é o seu trabalho
Para criadores, influenciadores e negócios que faturam com conteúdo. O escritório lê o contrato, avalia o uso da sua imagem e orienta sobre remoção, identificação e reparação quando a reputação é atingida.
- Leitura de contrato antes da assinatura
- Condução direta pelo advogado responsável
- Atendimento online em todo o Brasil
Conte o que está acontecendo
Seis perguntas rápidas para o escritório entender se o caso envolve contrato, imagem ou reputação, e o que está em jogo. Documentos e prints vão depois, pelo WhatsApp.
Seus dados são tratados conforme a Política de Privacidade. Não envie documentos ou dados sigilosos por este formulário.
Cada situação pede uma leitura diferente
Escolha a que descreve o seu caso e fale direto sobre ela.
Sua conta comercial foi bloqueada ou desmonetizada?
Esse caso tem página própria, com os primeiros passos e o caminho de recurso.
O que fazer antes de qualquer contato
Orientação que vale para a maioria dos casos. Nenhum item abaixo depende de contratação.
Não assine para "resolver depois"
Cláusula de exclusividade e cessão de imagem por prazo indeterminado são as que mais custam caro no futuro. Contrato assinado com pressa raramente é revisto sem custo. Leia, pergunte e só então assine.
Guarde a conversa inteira
Em publicidade, a contratação costuma acontecer por mensagem. Salve a troca completa (proposta, aceite, briefing, entrega e cobrança), com data. Print isolado perde contexto e perde força.
Registre o conteúdo ofensivo antes de pedir a remoção
Depois de removido, o conteúdo some junto com a prova. Guarde link, print com data e hora visíveis e, quando possível, ata notarial. A identificação do autor depende dos registros de acesso, que as plataformas guardam por prazo limitado.
Separe o que é opinião do que é fato falso
Crítica ao seu trabalho, mesmo dura, em regra é opinião protegida. Afirmação falsa sobre fato, ofensa à honra ou uso da sua imagem em contexto enganoso são outra coisa. Essa separação define o caminho e a chance de cada medida.
Quatro frentes, um mesmo método
Cada medida abaixo começa com a leitura do documento ou do conteúdo. Não há resultado garantido em nenhuma delas, e nenhum advogado pode prometê-lo. O que o escritório entrega é a leitura honesta do caso e a medida cabível, no prazo.
Revisão e negociação de contrato
Parecer objetivo sobre as cláusulas de risco e proposta de redação alternativa para levar à agência ou à marca.
Cobrança de publicidade
Notificação extrajudicial com base nas provas da contratação e da entrega, seguida de ação de cobrança quando necessário.
Notificação e remoção
Pedido fundamentado à plataforma e ao autor, com base no Marco Civil da Internet e no Código Civil, e pedido judicial de remoção quando a via administrativa não resolve.
Identificação do autor e reparação
Pedido judicial de fornecimento de registros para identificar quem publicou, e ação de indenização por dano à imagem, à honra ou ao negócio.
Do primeiro contato à atuação
Contato inicial
Você conta a situação pelo diagnóstico ou pelo WhatsApp e envia o contrato, os prints ou os links.
Leitura do caso
O escritório lê o material, separa o que é contrato, imagem ou reputação e identifica prazo e provas necessárias.
Proposta e início
Você recebe a leitura do caso e a proposta por escrito. Definido o escopo e formalizada a procuração, a medida é elaborada e conduzida pelo advogado responsável.

Vinicius Augusto Del Rio
Advogado · OAB/SP nº 553.851
Advogado responsável pelo escritório, com atuação em Direito Digital: contas e plataformas, contratos de publicidade e de agência, uso de imagem e conteúdo, e reputação online. Quem lê o contrato ou o conteúdo é quem conduz a medida, do primeiro contato ao protocolo.
- Resposta em horário comercial
- Leitura do caso antes da proposta
- Honorários apresentados por escrito
Perguntas de quem vive de conteúdo
Assinei um contrato com exclusividade e me arrependi. Dá para sair?
Depende do que o contrato diz sobre prazo, multa e hipóteses de rescisão, e de como as partes vêm cumprindo o combinado. Cláusulas abusivas podem ser discutidas. A leitura do documento é o primeiro passo; sem ela, qualquer resposta é chute.
Fiz a publi combinada por mensagem, sem contrato. Tenho como cobrar?
Sim. A contratação por mensagem vale como prova do combinado, desde que a conversa mostre proposta, aceite e entrega. O que muda sem contrato escrito é o trabalho de organizar a prova, não o direito ao pagamento.
A marca continua usando meu vídeo depois do fim do contrato. Isso é permitido?
Só se o contrato autorizar o uso por aquele prazo e naquele meio. Uso além do combinado é uso não autorizado da imagem e do conteúdo, e admite notificação, remoção e reparação, conforme o caso.
Estão me difamando em um perfil. Dá para remover e descobrir quem é?
A remoção pode ser pedida à plataforma e, se não atendida, ao Judiciário. A identificação do autor depende de ordem judicial para fornecimento dos registros de acesso, que as plataformas guardam por prazo limitado. Por isso a prova precisa ser guardada antes.
Crítica negativa ao meu trabalho é difamação?
Em regra, não. Opinião, mesmo dura, é protegida. Difamação envolve fato falso ofensivo à reputação; injúria, ofensa à dignidade; calúnia, imputação falsa de crime. A análise do conteúdo é que define se há medida cabível.
Perfil falso com meu nome e minhas fotos. O que fazer?
Registrar o perfil (links, prints com data), pedir a remoção à plataforma pelo canal de identidade e, se não resolver, buscar a via judicial. Se o perfil aplica golpes nos seus seguidores, há também providência criminal.
Como funcionam os honorários?
São apresentados por escrito depois da leitura do caso, com escopo definido. Não há tabela pública nem valor divulgado no site.
Informações de caráter geral. A orientação sobre um caso concreto depende da análise do contrato, do conteúdo e das provas.
As medidas desta página decorrem do Código Civil (arts. 186, 927 e 20, reparação de danos e proteção da imagem), do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014, arts. 19 e 22, remoção de conteúdo e fornecimento de registros por ordem judicial), da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), do Código Penal (arts. 138 a 140, calúnia, difamação e injúria) e do Código de Defesa do Consumidor (art. 36, identificação da publicidade). A publicidade feita por influenciadores segue ainda o Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais do CONAR.
Fonte: Planalto (legislação federal) e CONAR
Antes de assinar, de cobrar ou de responder, leia o caso com quem faz isso todo dia
Envie o contrato, os prints ou os links. A leitura do caso vem antes da proposta.
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