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Contrato, imagem e reputação de quem vive de conteúdoFalar no WhatsApp
Direito para criadores

Contrato de publicidade, uso de imagem e difamação: o que muda quando a sua conta é o seu trabalho

Para criadores, influenciadores e negócios que faturam com conteúdo. O escritório lê o contrato, avalia o uso da sua imagem e orienta sobre remoção, identificação e reparação quando a reputação é atingida.

  • Leitura de contrato antes da assinatura
  • Condução direta pelo advogado responsável
  • Atendimento online em todo o Brasil

Conte o que está acontecendo

Seis perguntas rápidas para o escritório entender se o caso envolve contrato, imagem ou reputação, e o que está em jogo. Documentos e prints vão depois, pelo WhatsApp.

Seus dados são tratados conforme a Política de Privacidade. Não envie documentos ou dados sigilosos por este formulário.

Primeiros passos

O que fazer antes de qualquer contato

Orientação que vale para a maioria dos casos. Nenhum item abaixo depende de contratação.

01

Não assine para "resolver depois"

Cláusula de exclusividade e cessão de imagem por prazo indeterminado são as que mais custam caro no futuro. Contrato assinado com pressa raramente é revisto sem custo. Leia, pergunte e só então assine.

02

Guarde a conversa inteira

Em publicidade, a contratação costuma acontecer por mensagem. Salve a troca completa (proposta, aceite, briefing, entrega e cobrança), com data. Print isolado perde contexto e perde força.

03

Registre o conteúdo ofensivo antes de pedir a remoção

Depois de removido, o conteúdo some junto com a prova. Guarde link, print com data e hora visíveis e, quando possível, ata notarial. A identificação do autor depende dos registros de acesso, que as plataformas guardam por prazo limitado.

04

Separe o que é opinião do que é fato falso

Crítica ao seu trabalho, mesmo dura, em regra é opinião protegida. Afirmação falsa sobre fato, ofensa à honra ou uso da sua imagem em contexto enganoso são outra coisa. Essa separação define o caminho e a chance de cada medida.

O que se faz na prática

Quatro frentes, um mesmo método

Cada medida abaixo começa com a leitura do documento ou do conteúdo. Não há resultado garantido em nenhuma delas, e nenhum advogado pode prometê-lo. O que o escritório entrega é a leitura honesta do caso e a medida cabível, no prazo.

Revisão e negociação de contrato

Parecer objetivo sobre as cláusulas de risco e proposta de redação alternativa para levar à agência ou à marca.

Cobrança de publicidade

Notificação extrajudicial com base nas provas da contratação e da entrega, seguida de ação de cobrança quando necessário.

Notificação e remoção

Pedido fundamentado à plataforma e ao autor, com base no Marco Civil da Internet e no Código Civil, e pedido judicial de remoção quando a via administrativa não resolve.

Identificação do autor e reparação

Pedido judicial de fornecimento de registros para identificar quem publicou, e ação de indenização por dano à imagem, à honra ou ao negócio.

Como funciona

Do primeiro contato à atuação

Passo 01

Contato inicial

Você conta a situação pelo diagnóstico ou pelo WhatsApp e envia o contrato, os prints ou os links.

Passo 02

Leitura do caso

O escritório lê o material, separa o que é contrato, imagem ou reputação e identifica prazo e provas necessárias.

Passo 03

Proposta e início

Você recebe a leitura do caso e a proposta por escrito. Definido o escopo e formalizada a procuração, a medida é elaborada e conduzida pelo advogado responsável.

Vinicius Del Rio analisando um documento no iPad, no escritório
Quem conduz

Vinicius Augusto Del Rio

Advogado · OAB/SP nº 553.851

Advogado responsável pelo escritório, com atuação em Direito Digital: contas e plataformas, contratos de publicidade e de agência, uso de imagem e conteúdo, e reputação online. Quem lê o contrato ou o conteúdo é quem conduz a medida, do primeiro contato ao protocolo.

  • Resposta em horário comercial
  • Leitura do caso antes da proposta
  • Honorários apresentados por escrito
Dúvidas

Perguntas de quem vive de conteúdo

Assinei um contrato com exclusividade e me arrependi. Dá para sair?

Depende do que o contrato diz sobre prazo, multa e hipóteses de rescisão, e de como as partes vêm cumprindo o combinado. Cláusulas abusivas podem ser discutidas. A leitura do documento é o primeiro passo; sem ela, qualquer resposta é chute.

Fiz a publi combinada por mensagem, sem contrato. Tenho como cobrar?

Sim. A contratação por mensagem vale como prova do combinado, desde que a conversa mostre proposta, aceite e entrega. O que muda sem contrato escrito é o trabalho de organizar a prova, não o direito ao pagamento.

A marca continua usando meu vídeo depois do fim do contrato. Isso é permitido?

Só se o contrato autorizar o uso por aquele prazo e naquele meio. Uso além do combinado é uso não autorizado da imagem e do conteúdo, e admite notificação, remoção e reparação, conforme o caso.

Estão me difamando em um perfil. Dá para remover e descobrir quem é?

A remoção pode ser pedida à plataforma e, se não atendida, ao Judiciário. A identificação do autor depende de ordem judicial para fornecimento dos registros de acesso, que as plataformas guardam por prazo limitado. Por isso a prova precisa ser guardada antes.

Crítica negativa ao meu trabalho é difamação?

Em regra, não. Opinião, mesmo dura, é protegida. Difamação envolve fato falso ofensivo à reputação; injúria, ofensa à dignidade; calúnia, imputação falsa de crime. A análise do conteúdo é que define se há medida cabível.

Perfil falso com meu nome e minhas fotos. O que fazer?

Registrar o perfil (links, prints com data), pedir a remoção à plataforma pelo canal de identidade e, se não resolver, buscar a via judicial. Se o perfil aplica golpes nos seus seguidores, há também providência criminal.

Como funcionam os honorários?

São apresentados por escrito depois da leitura do caso, com escopo definido. Não há tabela pública nem valor divulgado no site.

Informações de caráter geral. A orientação sobre um caso concreto depende da análise do contrato, do conteúdo e das provas.

Nota técnica

As medidas desta página decorrem do Código Civil (arts. 186, 927 e 20, reparação de danos e proteção da imagem), do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014, arts. 19 e 22, remoção de conteúdo e fornecimento de registros por ordem judicial), da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), do Código Penal (arts. 138 a 140, calúnia, difamação e injúria) e do Código de Defesa do Consumidor (art. 36, identificação da publicidade). A publicidade feita por influenciadores segue ainda o Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais do CONAR.

Fonte: Planalto (legislação federal) e CONAR

Antes de assinar, de cobrar ou de responder, leia o caso com quem faz isso todo dia

Envie o contrato, os prints ou os links. A leitura do caso vem antes da proposta.

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