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Marca parada há mais de cinco anos: quando cabe pedir a caducidade

Registro sem uso pode ser extinto a pedido de terceiro interessado. É um caminho pouco lembrado por quem encontrou o nome desejado já ocupado.

Vinicius Augusto Del Rio, OAB/SP nº 553.8513 min de leitura

Resposta curta

Um registro de marca pode ser extinto por caducidade quando já tem ao menos cinco anos de concedido e o uso não foi iniciado ou foi interrompido por cinco anos consecutivos. O pedido é apresentado ao INPI por quem demonstre legítimo interesse, e o ônus de comprovar o uso é do titular. A extinção pode ser parcial, alcançando apenas os itens abandonados. Liberado o sinal, o registro ainda depende de um pedido próprio ser examinado e deferido.

Você encontrou o nome ideal e ele já está registrado. A reação comum é mudar de marca. Existe, porém, uma terceira via que quase ninguém considera: se o registro está parado, ele pode ser extinto por caducidade a pedido de quem tem interesse legítimo.

O que é caducidade

Registro de marca não é título que se guarda na gaveta. A Lei da Propriedade Industrial condiciona a manutenção ao uso efetivo. Se o titular não usa a marca no Brasil, um terceiro interessado pode requerer ao INPI a extinção do registro.

A lógica é simples: o sistema de marcas existe para organizar o mercado, não para reservar nomes indefinidamente.

O prazo de cinco anos

RequisitoO que a lei pede
Tempo de registroO registro precisa ter ao menos 5 anos de concedido
Falta de usoUso não iniciado, ou interrompido por mais de 5 anos consecutivos
LegitimidadeQuem requer precisa demonstrar interesse
Alternativa ao usoUso com alteração que descaracterize o sinal registrado

A contagem olha para trás a partir do requerimento. Não basta o registro ser antigo: é preciso que o período recente de cinco anos tenha sido de inatividade.

Quem pode pedir

A lei exige legítimo interesse. Na prática, costuma ser quem pretende usar sinal igual ou parecido e está sendo bloqueado pelo registro parado: uma empresa que teve o pedido indeferido por colidência, ou que identificou a barreira antes de depositar.

Esse requisito evita que o mecanismo vire ferramenta de perturbação de concorrente sem propósito próprio.

Como o titular se defende

Instaurado o procedimento, o titular é intimado e o ônus da prova do uso é dele. É uma inversão relevante: quem pede a caducidade não precisa provar o não uso, que seria prova negativa.

A defesa costuma se apoiar em:

  • Notas fiscais que mostrem comercialização com a marca no período.
  • Materiais de divulgação datados, embalagens, catálogos, registros de campanha.
  • Contratos de licença, quando o uso é feito por terceiro autorizado.
  • Justificativa para o desuso, quando houver razão legítima, como impedimento regulatório ou caso fortuito.

Prova genérica raramente sustenta. Site no ar, isoladamente, costuma ser insuficiente para demonstrar uso comercial efetivo.

Caducidade parcial

Nem sempre a extinção é total. Se o titular usa a marca para parte dos itens da especificação e abandonou o resto, o registro pode ser mantido apenas naquilo que é efetivamente usado.

Para quem requer, isso muitas vezes já resolve: basta liberar o item que interessa. Vale desenhar o pedido olhando a especificação item a item, e não o registro como bloco.

O que fazer enquanto tramita

O procedimento leva tempo, e a empresa não pode ficar parada. Duas frentes costumam correr juntas:

Depositar o próprio pedido. Ele fica sobrestado enquanto a caducidade é decidida, mas fixa data de depósito anterior à de outros interessados que apareçam depois.

Avaliar negociação. Titular de marca parada às vezes prefere transferir ou licenciar a enfrentar o procedimento. É uma conversa que costuma ser mais rápida que a via administrativa.

Perguntas frequentes

Preciso provar que o titular não usa a marca? O ônus de comprovar o uso é do titular. Ainda assim, é comum instruir o pedido com indícios de inatividade, como ausência de operação e de material recente.

Quanto tempo demora? Depende da fila do INPI e da existência de recurso. É um procedimento administrativo, com prazos próprios para manifestação de cada parte.

Se a caducidade for deferida, a marca fica automaticamente minha? Não. A extinção libera o sinal, e o registro depende do seu próprio pedido ser examinado e deferido. Por isso as duas frentes costumam andar juntas. Veja também alguém registrou minha marca antes.

Fontes


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Para conversar sobre a estratégia da sua marca, fale com o escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. A Del Rio Advocacia atua em Direito Digital e Propriedade Industrial. Para análise de caso concreto, entre em contato.
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