Trâmite prioritário de marca para marketplace: nova janela do INPI abre em 1º de setembro
Nova modalidade do INPI contempla empresas que comprovem dependência do registro da marca para realizar ações específicas dentro de marketplaces.
Resposta curta
Para empresas com pedido de marca em andamento, a Portaria prevê um procedimento específico quando houver prova de intenção comercial e de exigência do registro pela plataforma. A emissão da GRU será reaberta em 1º de setembro, às 10h, observada a ordem dos protocolos.
Para muitos e-commerces, o registro da marca deixou de representar apenas uma forma de proteger o nome da empresa. Em determinadas situações, ele também é uma condição para realizar ações específicas dentro dos marketplaces.
Isso ocorre quando a plataforma exige o registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI — para solicitar uma Loja Oficial, qualificar uma conta como proprietária da marca ou acessar determinados programas de proteção.
Para essas situações, o INPI instituiu uma modalidade específica de tramitação, sujeita à análise documental e à disponibilidade de cotas.
Não basta, contudo, vender pela internet ou alegar urgência comercial. O enquadramento depende das circunstâncias do pedido e das provas apresentadas.
O que prevê a Portaria nº 66/2026?
A Portaria Normativa INPI/PR nº 66/2026, vigente desde 1º de maio de 2026, ampliou as modalidades do projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas.
Entre as hipóteses previstas está a do requerente que depende da concessão do registro para atuar em uma plataforma de mercado virtual.
Nessa modalidade, determinados pedidos de marca em andamento podem ser incluídos em uma fila própria de exame, desde que o requerente apresente os documentos exigidos pela norma.
O art. 10 da Portaria estabelece dois requisitos principais:
- Demonstração da intenção de comercializar produtos ou serviços na plataforma; e
- Demonstração de que a marca registrada é exigida para determinada ação dentro do marketplace.
Assim, a importância comercial do registro, isoladamente, não é suficiente. A documentação precisa demonstrar uma exigência efetivamente adotada pela plataforma.
Ter uma conta no marketplace é suficiente?
O simples cadastro no Mercado Livre, Shopee, TikTok Shop, Amazon ou em outra plataforma não é suficiente para o enquadramento.
Anúncios, produtos ativos e histórico de vendas ajudam a demonstrar a atividade comercial. Entretanto, também é necessário identificar qual ação depende da apresentação do registro concedido.
Essa ação pode envolver:
- Solicitação de Loja Oficial;
- Qualificação da conta como proprietária da marca;
- Validação da marca dentro da plataforma;
- Ingresso em programa de proteção;
- Liberação de funcionalidade destinada a titulares de marcas registradas.
As regras variam entre as plataformas e entre os programas oferecidos por cada uma delas.
Algumas funcionalidades aceitam pedidos de marca ainda pendentes. Outras exigem o certificado emitido pelo INPI. Por isso, a documentação deve estar relacionada à ação específica que a empresa pretende realizar.
O caso da AVES BR no Mercado Livre
Essa situação foi identificada durante o planejamento de expansão da AVES BR, e-commerce do qual também sou proprietário.
A AVES BR já comercializa seus produtos pela Shopee e pelo TikTok Shop. Ao analisarmos a entrada da empresa no Mercado Livre e a possibilidade de solicitar o reconhecimento como Loja Oficial, verificamos que a plataforma exige a validação de uma marca registrada para dar continuidade à solicitação.
Nesse contexto, existe uma intenção comercial verificável: expandir a operação para outro marketplace.
Também existe uma exigência documental vinculada a uma ação determinada: a apresentação do registro da marca no procedimento relacionado à Loja Oficial.
Esses elementos estão relacionados à hipótese prevista nos arts. 2º, VIII, e 10 da Portaria nº 66/2026.
A concessão do registro pelo INPI constitui uma das etapas exigidas pela plataforma. O procedimento comercial do marketplace, contudo, permanece sujeito aos seus próprios critérios internos.
Encontrou uma exigência parecida na sua operação?
A Del Rio Advocacia avalia o enquadramento do caso e a documentação disponível antes da reabertura de 1º de setembro. Fale com a equipe pelo WhatsApp.
Quais documentos podem ser apresentados?
O requerimento deve demonstrar uma relação clara entre o pedido de marca, a operação comercial e a exigência do marketplace.
Na prática, as provas se organizam em quatro grupos:
-
Operação comercial real: cadastro como vendedor, loja ou produtos ativos, histórico na plataforma (ou o processo de entrada, no caso de expansão para novo marketplace);
-
Exigência da plataforma: a regra ou a tela em que o marketplace condiciona a ação pretendida à apresentação do registro concedido;
-
Vínculo entre titular e conta: documentos que relacionem quem pede a marca a quem opera a conta;
-
Situação do pedido no INPI: número e fase atual do processo.
A Portaria não traz lista fechada. A escolha das provas, a forma de capturá-las e a maneira de apresentá-las variam conforme a plataforma, o programa pretendido e o histórico do processo — e é exatamente a suficiência desse conjunto que o INPI avalia ao admitir ou não o requerimento. Situações comuns, como exigências visíveis apenas em área logada da conta, pedem cuidados adicionais de comprovação.
Por que 1º de setembro é uma data importante?
A modalidade funciona por meio de cotas.
A Portaria Normativa INPI/PR nº 67/2026 estabeleceu 3.000 requerimentos para a segunda fase do projeto-piloto, divididos em dois períodos:
- 1.500 requerimentos entre 1º de maio e 31 de agosto de 2026;
- 1.500 requerimentos entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026.
O quantitativo do segundo período abrange as diferentes modalidades do projeto-piloto. Não se trata de uma cota exclusiva para plataformas de mercado virtual.
A norma também prevê uma reserva inicial mínima de 100 requerimentos por modalidade. As cotas restantes são compartilhadas e observam a data e o horário de cada protocolo.
A disponibilidade do período atual para “plataforma de mercado virtual” já foi atingida.
Em atualização publicada em 18 de agosto, o INPI informou que a emissão da GRU do código 3020 para essa modalidade será reaberta em 1º de setembro de 2026, a partir das 10h, conforme a página oficial do trâmite prioritário.
Cada requerente pode apresentar até dez protocolos. Todos os requerimentos recebidos são contabilizados na cota, independentemente da decisão administrativa posteriormente publicada.
Por essa razão, a documentação deve ser organizada antes da reabertura do sistema.
Quais são os efeitos do enquadramento?
Quando o INPI admite o requerimento, o processo de marca passa a integrar uma fila própria de exame.
Permanecem aplicáveis:
- O exame formal;
- Os prazos de oposição e manifestação;
- A análise da legalidade do sinal;
- A análise da distintividade;
- A pesquisa de marcas anteriores;
- Os demais critérios da Lei da Propriedade Industrial.
A inclusão na fila própria não altera os requisitos jurídicos utilizados pelo INPI na análise do pedido de registro.
Caso o requerimento de trâmite prioritário não seja admitido, o processo de marca continua seguindo o processamento regular.
A regulamentação não prevê recurso específico contra a decisão relacionada ao trâmite prioritário. O interessado pode apresentar outro requerimento com documentação probatória nova, observadas as cotas disponíveis.
Como apresentar o requerimento?
O trâmite prioritário é solicitado em relação a um processo de marca já existente. Em resumo: emite-se a retribuição específica do serviço (código 3020), apresenta-se o requerimento com a documentação e a fundamentação pelo sistema eletrônico do INPI, e a decisão é publicada na Revista da Propriedade Industrial.
O fluxo parece simples, a admissão, porém, depende da qualidade do conjunto probatório e da fundamentação que acompanham o protocolo, e um requerimento mal instruído tem consequências práticas, como se verá adiante.
Empresas que ainda não depositaram a marca devem começar pela análise de viabilidade do sinal e pelo protocolo do pedido no INPI.
O que deve ser preparado antes da reabertura?
O que verificar antes de 1º de setembro?
Como as cotas observam a data e o horário de cada protocolo, quem pretende usar a janela de setembro precisa chegar pronto. Três perguntas orientam essa preparação:
-
O pedido de marca está em situação adequada? Pendências no processo interferem na estratégia do requerimento.
-
Qual ação, exatamente, está condicionada ao registro? "Precisar da marca para vender" não é enquadramento — a exigência precisa ser determinada e comprovável.
-
As provas disponíveis sustentam o enquadramento? A intenção de comercializar deve ser verdadeira e demonstrável; conta criada sem planejamento comercial real pode não atender aos requisitos da Portaria.
A seleção das provas, a fundamentação jurídica e a organização dos anexos — concluídas antes da reabertura — são o que separa um requerimento bem instruído de um protocolo que apenas consome cota e retribuição.
Por que a preparação importa: todos os requerimentos recebidos são contabilizados na cota, independentemente da decisão do INPI, e a regulamentação não prevê recurso específico contra a inadmissão. A alternativa é apresentar novo requerimento, com provas novas, nova retribuição e cota ainda disponível. Protocolar sem preparo consome a vaga e a retribuição, e não acelera o exame.
Registro de marca e presença nos marketplaces
Para um e-commerce, a marca exerce funções que vão além da identificação do negócio.
Em determinados modelos de operação, o registro também está relacionado ao acesso a programas de proteção, à identificação da empresa nas plataformas e à estruturação de novos canais de comercialização.
A modalidade criada pelo INPI reconhece essa relação entre propriedade intelectual e atuação empresarial.
Como o procedimento possui cotas e requisitos documentais específicos, o enquadramento deve ser examinado de acordo com as circunstâncias de cada processo.
Se a sua empresa já possui pedido de marca em andamento e encontrou uma exigência de registro para determinada ação em um marketplace, o enquadramento pode ser examinado desde já, a emissão da GRU reabre em 1º de setembro, às 10h, observada a ordem dos protocolos.
A Del Rio Advocacia, que atua em Direito Digital e Propriedade Industrial, realiza a análise do processo, o exame do enquadramento na Portaria nº 66/2026 e a preparação da documentação e da fundamentação do requerimento.
Entre em contato pelo WhatsApp ou acesse a página de contato.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e considera as regras disponibilizadas pelo INPI até 19 de agosto de 2026. O exame de cada requerimento é realizado pelo Instituto conforme os documentos apresentados e a regulamentação aplicável.
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