Usaram a sua imagem, criaram um perfil falso ou publicaram algo ofensivo? Remoção, identificação do autor e reparação.
Foto, vídeo ou voz usados sem permissão, deepfake, perfil que se passa por você ou pela sua empresa, publicação falsa ou ofensiva, conteúdo copiado. O escritório registra as provas, notifica, pede a remoção, identifica quem está por trás e conduz a reparação civil, com indicação das medidas criminais cabíveis.
- Preservação de provas antes da remoção
- Condução direta pelo advogado responsável
- Atendimento on-line em todo o Brasil

Qual é a sua situação?
As quatro situações têm caminhos parecidos e provas diferentes. Escolha a que se parece com a sua.
O que fazer antes de qualquer contato
Estas orientações valem para qualquer pessoa, contrate ou não o escritório. A prova que some depois da remoção não volta.
Registre antes de denunciar
Faça capturas de tela que mostrem a URL, a data, o nome do perfil e o conteúdo inteiro, inclusive comentários e número de visualizações. Salve o link. Se puder, registre uma ata notarial: ela transforma o print em prova com fé pública. Denunciar à plataforma antes de registrar costuma apagar o conteúdo e a prova junto.
Não responda nem confronte o autor
Comentar, expor ou ameaçar de volta pode inverter a posição no processo e alimenta a divulgação. Guarde qualquer mensagem privada recebida, com data.
Use o canal da plataforma e guarde o protocolo
A denúncia interna é rápida e, para conteúdo íntimo, a lei obriga a plataforma a agir após a notificação da vítima. Anote o número do protocolo e a resposta: eles são a base da notificação formal e da ação judicial.
Separe o que é opinião do que é fato falso
Uma crítica dura ao seu serviço é protegida pela liberdade de expressão; uma acusação inventada ou uma montagem, não. Ter essa distinção clara antes da conversa economiza tempo e evita expectativa errada.
Escopo concreto em cada frente de atuação.
Registro e Preservação de Provas
Orientação sobre capturas, ata notarial, guarda de mensagens e pedidos de preservação de registros junto às plataformas, para que a remoção não destrua a prova de que o conteúdo existiu e de quem o publicou.
Notificação e Remoção
Notificação extrajudicial ao autor, quando identificável, e à plataforma, com fundamento no Marco Civil da Internet e na tese do STF no Tema 987; pedido judicial de remoção com tutela de urgência quando a plataforma não atende ou quando a lei exige ordem judicial.
Identificação do Autor
Requisição judicial dos registros de acesso e de conexão que os provedores são obrigados a guardar, para chegar a quem está por trás do perfil falso, da montagem ou da publicação anônima, e permitir a responsabilização.
Reparação Civil e Medidas Criminais
Ação de indenização por dano moral e, no uso comercial da imagem, por dano material; e orientação sobre as medidas criminais cabíveis (crimes contra a honra, divulgação de cena íntima, uso de inteligência artificial contra a mulher, falsa identidade), com encaminhamento à autoridade competente.
Crítica, opinião e fato falso não são a mesma coisa
A liberdade de expressão protege a crítica, a opinião e o relato verdadeiro de uma experiência, ainda que sejam duros. O que a lei permite remover e reparar é a afirmação falsa apresentada como fato, a ofensa gratuita, a exposição da vida privada e o uso da imagem sem autorização. Por isso o escritório avalia o conteúdo antes de propor qualquer medida, e diz por escrito quando a remoção não é viável. Pedir a remoção de uma crítica legítima costuma ampliar a repercussão e não encontra amparo no Judiciário.
Do primeiro contato ao início da atuação.
Contato inicial
O primeiro contato é feito pelo WhatsApp, onde você apresenta a demanda e o contexto de forma objetiva.
Contato inicial
O primeiro contato é feito pelo WhatsApp, onde você apresenta a demanda e o contexto de forma objetiva.
Diagnóstico
Em conversa estruturada, o escritório analisa a demanda, identifica os pontos jurídicos envolvidos e esclarece o escopo possível de atuação.
Início da atuação
Definido o escopo, o escritório apresenta a proposta de trabalho e dá início à atuação, com acompanhamento próximo em cada etapa.
Os direitos à imagem, ao nome, à honra e à vida privada são direitos da personalidade, invioláveis por força da Constituição (art. 5º, V e X) e do Código Civil (arts. 11 a 21), com reparação pelo dano causado (arts. 186, 927 e 953). A remoção de conteúdo e a identificação de usuários seguem o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014, arts. 19, 21 e 22), conforme interpretado pelo STF no julgamento do Tema 987 (RE 1.037.396, 26/06/2025), que ampliou a responsabilidade das plataformas após notificação extrajudicial e manteve a exigência de ordem judicial nos crimes contra a honra, sem impedir a remoção por notificação. Conteúdo íntimo tem tratamento próprio no art. 21 do Marco Civil. A cópia de conteúdo é regida pela Lei nº 9.610/1998. As medidas criminais seguem o Código Penal, incluída a Lei nº 15.123/2025, que aumentou de metade a pena da violência psicológica contra a mulher quando praticada com inteligência artificial.
Fonte: Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014Conte o seu contexto em menos de um minuto.
Um breve questionário nos ajuda a entender a sua situação antes da conversa. Sem envio de documentos ou dados sigilosos: apenas o essencial para direcionar o próximo passo.
Diagnóstico de identidade digital
Seis perguntas rápidas para entendermos o que foi publicado e o que está em jogo. Leva menos de um minuto. Links e documentos vão depois, pelo WhatsApp.
Seus dados são tratados conforme a Política de Privacidade. Não envie documentos ou dados sigilosos por este formulário.
Dúvidas comuns sobre uso indevido de imagem e perfil falso
Usaram minha foto num anúncio. Tenho direito a indenização mesmo sem ter sido ofendido?
O uso comercial da imagem sem autorização dá direito à reparação independentemente de ofensa, porque o que se protege é o próprio direito de decidir sobre o uso. O valor depende do alcance, da finalidade e do proveito obtido, e é definido pelo juiz. Não há como prometer um resultado ou um valor.
Denunciei o perfil falso e a plataforma não removeu. E agora?
A denúncia interna é o primeiro passo, não o último. A notificação formal, com identificação do direito violado e das URLs, cria responsabilidade para a plataforma nos casos previstos na lei e na tese do STF; quando ela ainda não atende, ou quando a lei exige, o pedido é levado ao Judiciário com tutela de urgência.
É possível descobrir quem está por trás de um perfil anônimo?
Em muitos casos, sim. Os provedores são obrigados a guardar registros de conexão e de acesso, e o Judiciário pode determinar o fornecimento desses dados para identificar o responsável. O caminho tem etapas e depende de as provas terem sido preservadas antes da remoção.
Estão me criticando na internet. Isso é difamação?
Nem sempre. Crítica, opinião e relato verdadeiro de uma experiência são protegidos, ainda que sejam duros. Difamação é a atribuição de fato falso ofensivo à reputação; injúria é a ofensa à dignidade; calúnia é a falsa acusação de crime. A análise do conteúdo é o que define se há medida cabível.
Fizeram um deepfake comigo. É crime?
Pode ser. A montagem com o rosto ou a voz de alguém pode configurar crime contra a honra, divulgação de cena íntima quando envolve nudez ou ato sexual, e, se dirigida contra a mulher, violência psicológica com pena aumentada pelo uso de inteligência artificial (Lei nº 15.123/2025). No âmbito civil, cabem remoção, identificação e reparação. As duas vias podem seguir juntas.
Vazaram fotos íntimas minhas. Preciso de ordem judicial para remover?
Não. Para conteúdo com cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado, o Marco Civil (art. 21) obriga a plataforma a remover após a notificação da própria vítima ou de seu representante, sem ordem judicial. O escritório orienta a notificação, preserva as provas e conduz as medidas civis e criminais seguintes.
O conteúdo está no Google, não numa rede social. Dá para remover?
Depende do que é. Avaliações falsas, resultados que expõem dados pessoais ou conteúdo íntimo têm procedimentos próprios de remoção; conteúdo jornalístico ou crítica legítima, em regra, não. O escritório avalia caso a caso, inclusive quanto ao chamado direito ao esquecimento, que o STF limitou.
Quanto tempo tenho para agir?
A reparação civil por dano prescreve, em regra, em três anos; as medidas criminais contra a honra têm prazo de seis meses para a queixa, contado de quando se descobre o autor. Mas o prazo decisivo é o da prova: conteúdo removido sem registro deixa de existir para o processo.
Como funcionam os honorários?
Apresentados por escrito, depois do diagnóstico, conforme a medida cabível e os parâmetros da tabela da OAB. Custos de ata notarial e de custas judiciais são informados à parte.

