Proteção de marca para quem já registrou ou está registrando: monitoramento, oposição e resposta ao uso indevido.
O registro dá o direito; a proteção é o que se faz com ele. O escritório acompanha pedidos de terceiros no INPI, apresenta oposições, responde a notificações e conduz as medidas administrativas e judiciais quando um nome igual ou parecido aparece no mercado.

Alguém está usando a sua marca?
Cada cenário tem uma medida própria e, em quase todos, um prazo que já está correndo. Escolha o que se parece com o seu caso e fale direto sobre ele.
Escopo concreto em cada frente de atuação.
Monitoramento e Oposição
Acompanhamento das publicações da Revista da Propriedade Industrial para identificar pedidos de terceiros que colidam com a marca, com apresentação de oposição no prazo legal e manifestação quando a oposição é contra o seu pedido.
Uso Indevido e Notificação
Análise do conflito (marca, classes, datas, uso real e risco de confusão), notificação extrajudicial ao infrator ou resposta à notificação recebida, e negociação de acordos de coexistência quando essa é a saída adequada.
Nulidade, Caducidade e Ação Judicial
Processo administrativo de nulidade contra registro concedido em desacordo com a lei, requerimento de caducidade de marca sem uso, defesa em pedidos de caducidade contra a sua marca e ações judiciais de abstenção de uso, nulidade e reparação.
Licenciamento, Cessão e Marca de Criador
Contratos de licença e de cessão de marca, registro de nome artístico, bordão e identidade visual de criadores, e cláusulas de marca em contratos com agências, patrocinadores e parceiros.
Os prazos que correm enquanto você decide.
Na proteção de marca, o tempo raramente está a favor de quem espera. Estes são os prazos previstos na Lei 9.279/96; a contagem em cada caso depende da data de publicação ou de concessão, e é a primeira coisa que o escritório confere.
| Situação | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Oposição a pedido de terceiro | 60 dias da publicação do pedido | art. 158 |
| Manifestação à oposição recebida | 60 dias da intimação | art. 158, §1º |
| Recurso contra decisão do INPI | 60 dias | art. 212 |
| Processo administrativo de nulidade | 180 dias da expedição do certificado | art. 169 |
| Ação judicial de nulidade | 5 anos da concessão | art. 174 |
| Caducidade por falta de uso | Pode ser requerida após 5 anos da concessão | art. 143 |
| Vigência do registro | 10 anos da concessão, prorrogáveis | art. 133 |
Prazos administrativos contam da publicação na RPI, não do dia em que você descobre. Perder um prazo não encerra todas as vias, mas costuma fechar a via administrativa.
Do primeiro contato ao início da atuação.
Contato inicial
O primeiro contato é feito pelo WhatsApp, onde você apresenta a demanda e o contexto de forma objetiva.
Contato inicial
O primeiro contato é feito pelo WhatsApp, onde você apresenta a demanda e o contexto de forma objetiva.
Diagnóstico
Em conversa estruturada, o escritório analisa a demanda, identifica os pontos jurídicos envolvidos e esclarece o escopo possível de atuação.
Início da atuação
Definido o escopo, o escritório apresenta a proposta de trabalho e dá início à atuação, com acompanhamento próximo em cada etapa.
A proteção da marca tem base na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). O registro validamente expedido confere ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129), o direito de ceder, licenciar e zelar pela integridade e reputação da marca (art. 130) e vigora por 10 anos, contados da concessão, prorrogáveis (art. 133). Pedidos de terceiros podem receber oposição (art. 158); registros concedidos em desacordo com a lei são nulos (art. 165), por processo administrativo (art. 169) ou ação judicial (art. 174); e o registro sem uso está sujeito a caducidade (art. 143). A reparação por violação e a sustação do uso indevido seguem o art. 209.
Fonte: Lei nº 9.279/1996, PlanaltoConte o seu contexto em menos de um minuto.
Um breve questionário nos ajuda a entender a sua situação antes da conversa. Sem envio de documentos ou dados sigilosos: apenas o essencial para direcionar o próximo passo.
Diagnóstico de proteção de marca
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Dúvidas comuns sobre proteção e defesa de marca no inpi
Tenho o pedido, mas ainda não o registro. Posso fazer alguma coisa contra quem usa meu nome?
Sim. O depositante já tem direitos previstos na lei, como ceder o pedido, licenciar o uso e zelar pela integridade da marca (art. 130). A notificação e a oposição a pedidos de terceiros são possíveis antes da concessão. A ação judicial baseada na exclusividade depende do registro, e é por isso que acompanhar o próprio pedido faz parte da proteção.
Registrei no INPI. Isso impede que alguém use nome parecido?
O registro confere o uso exclusivo e dá os instrumentos para reagir, mas não impede que terceiros tentem. Quem não monitora descobre o conflito tarde, quando o outro pedido já foi concedido ou o uso já se consolidou. Monitorar é o que transforma o direito em proteção efetiva.
Recebi uma notificação extrajudicial. Preciso responder?
Não há obrigação legal de responder, mas o silêncio costuma ser lido como concordância e pode ser usado depois. A resposta adequada depende de quem tem a prioridade, das classes envolvidas e do uso real de cada marca. Vale analisar antes de responder e antes de parar de usar a marca.
Perdi o prazo de oposição. Acabou?
Não necessariamente. Encerrado o prazo de oposição, ainda existem o processo administrativo de nulidade, em 180 dias da expedição do certificado (art. 169), e a ação judicial de nulidade, em 5 anos da concessão (art. 174). Cada via tem requisitos e custos próprios, e a análise mostra qual delas ainda está aberta.
Alguém registrou uma marca parecida antes de mim, mas não usa. Dá para fazer algo?
Registro sem uso por 5 anos contados da concessão pode ser alvo de requerimento de caducidade (art. 143). Não é automático nem imediato, e o titular pode se defender comprovando o uso. É uma via que costuma ser avaliada junto com a nulidade.
Sou criador de conteúdo. Meu nome de canal ou bordão pode ser marca?
Pode, desde que atenda aos requisitos da lei e não colida com marca anterior na mesma classe. Registrado, o nome pode ser licenciado a patrocinadores e parceiros por contrato, com controle sobre a forma de uso (art. 139). Sem registro, a discussão fica restrita a outras bases, como direitos da personalidade e concorrência desleal, que têm alcance limitado.
Qual a chance de vencer?
Não é possível prometer resultado, e nenhum advogado pode fazê-lo. O que o escritório faz é avaliar, antes de qualquer contratação, se a medida tem base e se o prazo permite, e dizer isso por escrito.
Como funcionam os honorários?
Os honorários são apresentados por escrito, depois do diagnóstico, conforme a medida cabível e os parâmetros da tabela da OAB. Custos oficiais do INPI, como as taxas de oposição, nulidade e caducidade, são tabelados pelo próprio instituto e informados à parte, separados dos honorários.

