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Marcas · Proteção e Defesa

Proteção de marca para quem já registrou ou está registrando: monitoramento, oposição e resposta ao uso indevido.

O registro dá o direito; a proteção é o que se faz com ele. O escritório acompanha pedidos de terceiros no INPI, apresenta oposições, responde a notificações e conduz as medidas administrativas e judiciais quando um nome igual ou parecido aparece no mercado.

Vinicius Del Rio analisando um documento no iPad, no escritório
Sua situação

Alguém está usando a sua marca?

Cada cenário tem uma medida própria e, em quase todos, um prazo que já está correndo. Escolha o que se parece com o seu caso e fale direto sobre ele.

O Que Fazemos

Escopo concreto em cada frente de atuação.

01

Monitoramento e Oposição

Acompanhamento das publicações da Revista da Propriedade Industrial para identificar pedidos de terceiros que colidam com a marca, com apresentação de oposição no prazo legal e manifestação quando a oposição é contra o seu pedido.

02

Uso Indevido e Notificação

Análise do conflito (marca, classes, datas, uso real e risco de confusão), notificação extrajudicial ao infrator ou resposta à notificação recebida, e negociação de acordos de coexistência quando essa é a saída adequada.

03

Nulidade, Caducidade e Ação Judicial

Processo administrativo de nulidade contra registro concedido em desacordo com a lei, requerimento de caducidade de marca sem uso, defesa em pedidos de caducidade contra a sua marca e ações judiciais de abstenção de uso, nulidade e reparação.

04

Licenciamento, Cessão e Marca de Criador

Contratos de licença e de cessão de marca, registro de nome artístico, bordão e identidade visual de criadores, e cláusulas de marca em contratos com agências, patrocinadores e parceiros.

Prazos

Os prazos que correm enquanto você decide.

Na proteção de marca, o tempo raramente está a favor de quem espera. Estes são os prazos previstos na Lei 9.279/96; a contagem em cada caso depende da data de publicação ou de concessão, e é a primeira coisa que o escritório confere.

SituaçãoPrazoBase
Oposição a pedido de terceiro60 dias da publicação do pedidoart. 158
Manifestação à oposição recebida60 dias da intimaçãoart. 158, §1º
Recurso contra decisão do INPI60 diasart. 212
Processo administrativo de nulidade180 dias da expedição do certificadoart. 169
Ação judicial de nulidade5 anos da concessãoart. 174
Caducidade por falta de usoPode ser requerida após 5 anos da concessãoart. 143
Vigência do registro10 anos da concessão, prorrogáveisart. 133

Prazos administrativos contam da publicação na RPI, não do dia em que você descobre. Perder um prazo não encerra todas as vias, mas costuma fechar a via administrativa.

Como Funciona

Do primeiro contato ao início da atuação.

01

Contato inicial

O primeiro contato é feito pelo WhatsApp, onde você apresenta a demanda e o contexto de forma objetiva.

01

Contato inicial

O primeiro contato é feito pelo WhatsApp, onde você apresenta a demanda e o contexto de forma objetiva.

02

Diagnóstico

Em conversa estruturada, o escritório analisa a demanda, identifica os pontos jurídicos envolvidos e esclarece o escopo possível de atuação.

03

Início da atuação

Definido o escopo, o escritório apresenta a proposta de trabalho e dá início à atuação, com acompanhamento próximo em cada etapa.

Nota Técnica

A proteção da marca tem base na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). O registro validamente expedido confere ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129), o direito de ceder, licenciar e zelar pela integridade e reputação da marca (art. 130) e vigora por 10 anos, contados da concessão, prorrogáveis (art. 133). Pedidos de terceiros podem receber oposição (art. 158); registros concedidos em desacordo com a lei são nulos (art. 165), por processo administrativo (art. 169) ou ação judicial (art. 174); e o registro sem uso está sujeito a caducidade (art. 143). A reparação por violação e a sustação do uso indevido seguem o art. 209.

Fonte: Lei nº 9.279/1996, Planalto
Diagnóstico Inicial

Conte o seu contexto em menos de um minuto.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre proteção e defesa de marca no inpi

Tenho o pedido, mas ainda não o registro. Posso fazer alguma coisa contra quem usa meu nome?

Sim. O depositante já tem direitos previstos na lei, como ceder o pedido, licenciar o uso e zelar pela integridade da marca (art. 130). A notificação e a oposição a pedidos de terceiros são possíveis antes da concessão. A ação judicial baseada na exclusividade depende do registro, e é por isso que acompanhar o próprio pedido faz parte da proteção.

Registrei no INPI. Isso impede que alguém use nome parecido?

O registro confere o uso exclusivo e dá os instrumentos para reagir, mas não impede que terceiros tentem. Quem não monitora descobre o conflito tarde, quando o outro pedido já foi concedido ou o uso já se consolidou. Monitorar é o que transforma o direito em proteção efetiva.

Recebi uma notificação extrajudicial. Preciso responder?

Não há obrigação legal de responder, mas o silêncio costuma ser lido como concordância e pode ser usado depois. A resposta adequada depende de quem tem a prioridade, das classes envolvidas e do uso real de cada marca. Vale analisar antes de responder e antes de parar de usar a marca.

Perdi o prazo de oposição. Acabou?

Não necessariamente. Encerrado o prazo de oposição, ainda existem o processo administrativo de nulidade, em 180 dias da expedição do certificado (art. 169), e a ação judicial de nulidade, em 5 anos da concessão (art. 174). Cada via tem requisitos e custos próprios, e a análise mostra qual delas ainda está aberta.

Alguém registrou uma marca parecida antes de mim, mas não usa. Dá para fazer algo?

Registro sem uso por 5 anos contados da concessão pode ser alvo de requerimento de caducidade (art. 143). Não é automático nem imediato, e o titular pode se defender comprovando o uso. É uma via que costuma ser avaliada junto com a nulidade.

Sou criador de conteúdo. Meu nome de canal ou bordão pode ser marca?

Pode, desde que atenda aos requisitos da lei e não colida com marca anterior na mesma classe. Registrado, o nome pode ser licenciado a patrocinadores e parceiros por contrato, com controle sobre a forma de uso (art. 139). Sem registro, a discussão fica restrita a outras bases, como direitos da personalidade e concorrência desleal, que têm alcance limitado.

Qual a chance de vencer?

Não é possível prometer resultado, e nenhum advogado pode fazê-lo. O que o escritório faz é avaliar, antes de qualquer contratação, se a medida tem base e se o prazo permite, e dizer isso por escrito.

Como funcionam os honorários?

Os honorários são apresentados por escrito, depois do diagnóstico, conforme a medida cabível e os parâmetros da tabela da OAB. Custos oficiais do INPI, como as taxas de oposição, nulidade e caducidade, são tabelados pelo próprio instituto e informados à parte, separados dos honorários.

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