Direito Digital e Marcas, termo a termo
Definições diretas dos termos que aparecem com frequência em registro de marcas, propriedade industrial e contratos para negócios digitais. Conteúdo com finalidade informativa.
- INPI
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia federal responsável pelo registro de marcas, concessão de patentes e averbação de contratos de tecnologia no Brasil.
- Marca
- Sinal distintivo visualmente perceptível que identifica produtos ou serviços e os diferencia dos concorrentes. No Brasil, a proteção decorre do registro no INPI, conforme a Lei nº 9.279/1996.
- Registro de marca
- Processo administrativo perante o INPI que confere ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional, dentro da classe de produtos ou serviços reivindicada, por 10 anos prorrogáveis.
- Pesquisa de anterioridade
- Busca realizada antes do depósito para verificar se já existem marcas iguais ou semelhantes registradas ou depositadas na mesma classe, reduzindo o risco de indeferimento ou conflito.
- Classificação de Nice
- Sistema internacional que organiza produtos e serviços em 45 classes para fins de registro de marca. A proteção da marca é delimitada pelas classes em que o registro é concedido.
- Depósito
- Ato de protocolar o pedido de registro de marca no INPI. A data do depósito marca o início da prioridade do pedido em relação a depósitos posteriores.
- RPI (Revista da Propriedade Industrial)
- Publicação oficial semanal do INPI em que são divulgados os despachos dos processos, como publicações de pedidos, exigências, oposições, deferimentos e concessões. Os prazos legais correm a partir dela.
- Oposição
- Manifestação de terceiro contra um pedido de registro de marca, apresentada no prazo de 60 dias contados da publicação do pedido na RPI, com fundamento em direito anterior.
- Indeferimento
- Decisão do INPI que nega o pedido de registro de marca. Contra ela cabe recurso administrativo no prazo legal de 60 dias a contar da publicação.
- GRU (Guia de Recolhimento da União)
- Guia utilizada para pagar as taxas oficiais do INPI, como as de depósito, exame, concessão e prorrogação do registro de marca. Os valores são públicos e tabelados pelo próprio INPI.
- Prorrogação decenal
- Renovação do registro de marca a cada 10 anos, requerida no último ano de vigência (com prazo extraordinário de 6 meses mediante taxa adicional). Sem a prorrogação, o registro é extinto.
- Caducidade
- Extinção do registro de marca por falta de uso. Pode ser requerida por terceiro com legítimo interesse quando a marca não é usada no Brasil por 5 anos consecutivos após a concessão.
- Nome empresarial
- Identificação da pessoa jurídica perante a Junta Comercial do estado. Não se confunde com a marca: protege o nome da sociedade no âmbito estadual, não os produtos ou serviços.
- Nome de domínio
- Endereço do site na internet, registrado no Registro.br para domínios .br. O registro de domínio não gera direito de marca, nem o contrário — são proteções independentes.
- Propriedade industrial
- Ramo da propriedade intelectual que abrange marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas, regido no Brasil pela Lei nº 9.279/1996 (LPI).
- Licenciamento de marca
- Contrato pelo qual o titular autoriza terceiro a usar a marca, com ou sem exclusividade, mantendo a titularidade. Pode ser averbado no INPI para produzir efeitos perante terceiros.
- Cessão de marca
- Transferência definitiva da titularidade da marca ou do pedido de registro para outra pessoa física ou jurídica, formalizada por contrato e anotada no INPI.
- NDA (acordo de confidencialidade)
- Contrato que protege informações sensíveis trocadas entre partes em negociações, parcerias ou projetos, definindo o que é confidencial, o prazo do sigilo e as consequências do descumprimento.
- SaaS (Software as a Service)
- Modelo de contratação em que o software é disponibilizado como serviço, via internet e mediante assinatura. O contrato de SaaS trata de disponibilidade, dados, suporte e limites de responsabilidade.
- LGPD
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que disciplina o tratamento de dados pessoais no Brasil, estabelecendo bases legais, direitos dos titulares e deveres para empresas.
Este glossário tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de casos concretos. Para conversar sobre uma situação específica, fale com o escritório pelos canais de contato.

