Perfil falso usando o nome da sua empresa: como reagir na ordem certa
O perfil clonado costuma existir para aplicar golpe em quem confia na marca. A resposta combina denúncia na plataforma com defesa do sinal registrado.
Resposta curta
O perfil clonado costuma existir para aplicar golpe em quem confia na marca, e a resposta combina duas vias. Documente com capturas que mostrem URL, data e nome de usuário. Denuncie pelo canal de propriedade intelectual da plataforma, em regra mais rápido que a denúncia comum — é nesse ponto que ter a marca registrada muda o que está disponível. Avise os clientes sem ampliar o alcance do golpe e avalie ocorrência policial e medida judicial conforme o dano.
Perfil clonado de empresa raramente existe para brincadeira. Ele existe porque a sua marca já tem confiança suficiente para alguém aplicar golpe em cima dela: cliente que paga um Pix achando que é você, ou entrega dado achando que está falando com o seu atendimento.
A resposta combina duas frentes que costumam ser tratadas em separado: denúncia na plataforma e defesa da marca registrada.
Passo 1 — documentar antes de denunciar
O perfil vai sumir, e você vai precisar dele depois. Registre:
- URL completa e o nome de usuário exato, com atenção às trocas sutis de caractere.
- Capturas da página inteira, do perfil e das publicações, com data e hora.
- Conversas em que o falso perfil se passa pela empresa, quando clientes encaminharem.
- Comprovantes de pagamento que vítimas tenham feito, se houver.
Vale usar ata notarial quando o caso já produziu prejuízo, porque a prova terá uso judicial.
Passo 2 — a denúncia certa, no canal certo
As plataformas têm dois canais distintos, e a escolha muda o tempo de resposta.
| Canal | Quando usar | Característica |
|---|---|---|
| Denúncia comum de personificação | Perfil se passando por você | Fila geral, análise padrão |
| Canal de propriedade intelectual | Uso indevido de marca registrada | Fila própria, análise por equipe específica |
O canal de propriedade intelectual costuma pedir o número do registro no INPI e a indicação precisa do uso indevido. É por ele que empresas com marca registrada obtêm resposta mais consistente.
Passo 3 — por que o registro muda a via
Sem registro, o argumento é que alguém está se passando pela sua empresa, o que depende da avaliação da plataforma sobre identidade.
Com registro, existe um direito de exclusividade sobre o sinal, e o uso por terceiro em atividade correspondente configura violação prevista em lei. A conversa deixa de ser sobre identidade e passa a ser sobre titularidade de um direito documentado.
É um dos retornos menos comentados do registro de marca: ele encurta a resposta em situações de urgência. Sobre o registro, veja como registrar uma marca no INPI.
Passo 4 — avisar clientes sem ampliar o golpe
Comunicar é necessário, e a forma importa. Duas cautelas:
Não reproduza o link do perfil falso. O aviso vira divulgação, inclusive para quem ainda não tinha visto.
Diga o que a empresa nunca faz. Aviso útil é o que dá critério de verificação: por quais canais você cobra, se pede Pix em conta de pessoa física, qual é o perfil verificado. Isso protege inclusive contra o próximo clone.
Passo 5 — quando registrar ocorrência
Havendo prejuízo a terceiros, o registro de ocorrência é o caminho para que a autoridade possa apurar. Leve a documentação preservada e a relação das vítimas conhecidas.
A empresa costuma figurar como quem teve a marca usada indevidamente, e os clientes lesados têm situação própria a relatar.
Passo 6 — medida judicial
Quando a via administrativa não resolve ou o dano já se concretizou, o pedido judicial costuma reunir:
- Remoção do perfil, com indicação precisa da URL.
- Identificação do responsável, mediante requisição de registros à plataforma.
- Abstenção de novo uso do sinal, com penalidade por descumprimento.
- Reparação pelos danos, inclusive à reputação da marca.
Prevenção que reduz reincidência
- Manter a verificação do perfil oficial, quando a plataforma oferece.
- Monitorar o nome da marca periodicamente nas redes onde a empresa atua.
- Manter o registro de marca em dia, inclusive nas classes das atividades novas, tema de em qual classe registrar.
- Publicar no site os canais oficiais, para servir de referência de checagem.
Perguntas frequentes
A plataforma responde pelo prejuízo do meu cliente? Em regra, a responsabilidade civil do provedor depende do descumprimento de ordem judicial de remoção, conforme o Marco Civil. O autor do golpe responde pela conduta própria.
Preciso ter marca registrada para denunciar? Não, a denúncia por personificação existe de todo modo. O registro abre um canal adicional e costuma tornar a análise mais objetiva.
E se o perfil falso não vender nada, só usar o nome? O uso indevido do sinal já pode ser questionado. O dano à reputação independe de venda concretizada.
Fontes
- Lei nº 9.279/1996, arts. 189 e 195
- Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
- INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Para conversar sobre proteção da marca no ambiente digital, fale com o escritório.
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