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Usaram a minha imagem sem autorização: o que a lei permite exigir

O uso da imagem alheia em anúncio, perfil ou campanha não depende de prejuízo demonstrado. A autorização é a regra, e ela precisa ser específica.

Vinicius Augusto Del Rio, OAB/SP nº 553.8514 min de leitura

Resposta curta

O direito de imagem é autônomo: a autorização é a regra, e ela precisa ser específica quanto à finalidade, ao prazo e ao meio de veiculação — autorizar o uso em uma campanha não autoriza outra. Na hipótese de uso comercial sem consentimento, a Súmula 403 do STJ dispensa a demonstração de prejuízo. As providências começam pela preservação da prova e pela notificação, e o caso pode envolver também a LGPD quando houver tratamento de dado pessoal.

Ver a própria foto num anúncio que você não autorizou tem uma resposta jurídica própria, e ela não depende de provar prejuízo. A autorização é a regra, e a sua ausência já caracteriza a violação.

O que a lei protege

A Constituição trata a imagem como direito fundamental, ao lado da intimidade e da honra. O Código Civil vai além e diz que o uso da imagem pode ser proibido a requerimento da pessoa quando atingir a honra ou se destinar a fins comerciais.

O direito de imagem é autônomo: não se confunde com honra nem com privacidade. Uma foto pode ser lisonjeira, tirada em local público, e ainda assim seu uso comercial sem autorização ser indevido.

A autorização precisa ser específica

Aqui está o ponto que mais gera conflito de boa-fé. Autorizar não é um cheque em branco. A autorização se delimita por três eixos:

EixoO que precisa estar dito
FinalidadePara que a imagem será usada: campanha, catálogo, redes
PrazoPor quanto tempo o uso é permitido
MeioOnde circula: impresso, digital, mídia paga, fora do país

Foto cedida para um evento não autoriza uso em campanha publicitária no ano seguinte. Autorização para o site não alcança anúncio pago. Extrapolar qualquer um dos eixos volta a ser uso não autorizado.

Uso comercial e a Súmula 403 do STJ

O Superior Tribunal de Justiça consolidou que independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

O efeito prático é grande: quem teve a imagem usada em anúncio não precisa demonstrar que perdeu algo. A violação está no uso sem autorização.

Evento e local público

Estar em local público não elimina o direito. O que muda é o contexto: imagem captada em evento, como parte da cena coletiva, tende a ser tratada de forma distinta do destaque individual.

A régua costuma ser: a pessoa aparece como parte do ambiente ou foi individualizada? E o uso é jornalístico, informativo, ou promove um produto?

Voz e semelhança geradas por inteligência artificial

Discussão recente e ainda em formação. Ferramentas conseguem reproduzir rosto e voz de uma pessoa em material que ela nunca gravou.

Os fundamentos existentes se aplicam: o direito de imagem alcança a representação da pessoa, e a voz tem proteção própria como atributo da personalidade. O que ainda se assenta é a extensão da responsabilidade de cada elo, de quem gera a quem publica. É terreno em movimento, e vale acompanhar antes de afirmar conclusões.

Providências práticas

  1. Preservar a prova com ata notarial ou captura verificável, incluindo URL e data.
  2. Verificar se existe alguma autorização anterior e o que ela cobria.
  3. Notificação extrajudicial ao responsável, pedindo a retirada e delimitando prazo.
  4. Se houver plataforma envolvida, acionar também o canal dela.
  5. Não havendo solução, avaliar medida judicial com pedido de remoção e reparação.

A notificação tem valor além do imediato: ela marca a data em que o responsável soube, o que pesa na avaliação da conduta posterior.

Quando também entra a LGPD

Imagem de pessoa identificada é dado pessoal. Quando o uso ocorre em contexto de tratamento de dados, as obrigações da LGPD se somam às do direito de imagem, com base legal própria e direitos do titular.

São camadas distintas que podem incidir sobre o mesmo fato, tema tratado em LGPD na empresa pequena.

Perguntas frequentes

Usaram minha foto e me marcaram. Isso é autorização? Marcar não autoriza. A menção pode até facilitar a identificação, mas não substitui o consentimento para o uso.

Sou empresa e usaram a imagem de um cliente numa campanha. Qual o risco? O responsável pela veiculação responde. É por isso que autorização de uso de imagem costuma integrar o contrato, ponto tratado em contrato para influenciadores.

Retirar a publicação encerra o assunto? Faz cessar a violação, o que é relevante. A discussão sobre reparação pelo período em que circulou pode permanecer.

Fontes


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Para conversar sobre direito de imagem, fale com o escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. A Del Rio Advocacia atua em Direito Digital e Propriedade Industrial. Para análise de caso concreto, entre em contato.
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